O ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, condenado no processo do mensalão
(Dida Sampaio/Estadão Conteúdo)
“Havendo suspeita nas transações efetuadas pelos investigados, é evidentemente necessária a quebra do sigilo”, disse a juíza Gabriela Hardt, que autorizou o acesso aos dados bancários e fiscais de Dirceu e de sua consultoria, a JD Assessoria.
Agora, as investigações vão se concentrar na hipótese de a empresa JD Assessoria e Consultoria, que tem Dirceu oficialmente com 40% da sociedade, ter funcionado como laranja para justificar a movimentação financeira de empreiteiras investigadas na Lava Jato. Em nota, o ex-ministro, condenado por corrupção no julgamento do mensalão, negou irregularidades e disse que “a relação comercial com as empresas não guarda qualquer relação com contratos na Petrobras sob investigação na Operação Lava Jato”.
Na triangulação sobre o esquema do petrolão, o pagamento de propina em contratos com a Petrobras passava por empresas de fachada do doleiro Alberto Youssef, como a MO Consultoria e a GFD Investimentos. Na distribuição de propina ao lobista Fernando Baiano, apontado como operador do PMDB no esquema criminoso, por exemplo, Youssef viabilizou os recursos por meio de contratos simulados de investimentos entre as empresas Auguri, Treviso e Piemonte com a empresa de fachada GFD.
Dirceu – Entre julho de 2009 e dezembro de 2011, a JD Assessoria, de José Dirceu, recebeu 725.000 reais a título de “consultoria” da Galvão Engenharia. Entre janeiro de 2010 e dezembro de 2011, os pagamentos ficaram a cargo da construtora OAS, que desembolsou 720.000 reais. A UTC, por sua vez, fez pagamentos 2.316.000 reais à empresa de Dirceu entre 2012 e 2013.
Em decisão assinada no dia 9 de janeiro, a juíza Gabriela Hardt, que autorizou a quebra de sigilo de José Dirceu e de sua empresa de consultoria, diz ser “imprescindível” o rastreamento patrimonial como método eficaz para investigar suspeitas de crimes financeiros e de lavagem de dinheiro. “O objetivo da quebra é verificar se os sócios eventualmente receberam recursos das empreiteiras investigadas e se tais recursos possuem causa (i)lícita”, disse em seu despacho.
“Há causa provável para a quebra de sigilo fiscal e bancário requerida pela autoridade policial, uma vez que necessária para verificar se os investigados foram ou não beneficiários do esquema de distribuição de recursos desviados da Petrobras”, completou ela ao determinar o acesso aos dados fiscais e bancários da JD Consultoria um dia antes, em 8 de janeiro.
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